Acessibilidade
Este portal procura seguir as diretrizes do e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), conforme as normas do Governo Federal, em obediência ao Decreto 5.296, de 2.12.2004.
O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Na parte inferior do portal, disponibilizamos um Widget de Acessibilidade que contém atalhos e opções de ajustes visuais.
Atalhos de Navegação
Em qualquer página do site, você pode utilizar os seguintes atalhos no seu teclado:
Ir para o Conteúdo Principal.
Ir para o Início / Menu do site.
Ir para o Rodapé do site.
Aplica ou Remove o Alto Contraste.
Redireciona para esta página de Acessibilidade.
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Leis e Decretos
Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004
Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 - Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações.